O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE VOLTA REDONDA, vinculado a SMAC – Secretaria Municipal de Ação Comunitária, criada pela Lei nº 4.778/2011, destinado a gerir recursos e financiar atividades do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoas Idosa de Volta Redonda.

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Carla Passos Duarte

Gestora

 

 

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Rua Antônio Barreiros, nº 194, 3º Andar - Nossa Senhora das Graças - CEP: 27215-350

  • SERVIÇOS

  • Executar a aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Volta Redonda - FMDI/VR nas atividades, programas e projetos aprovados pela Assembleia do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI/VR;
  • Prestar contas ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI, divulgando, mensalmente, através do órgão oficial do Município e outros meios de comunicação, o total dos recursos recebidos, com indicação de suas origens, das aplicações efetuadas durante o mês, bem como quaisquer outros dados e informações necessárias ao amplo conhecimento de suas atividades;
  • elaborar os balancetes mensais e balanço anual.
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