Aposentados, pensionistas e deficientes têm direito e quase 12 mil pessoas já solicitaram o benefício neste ano

 

A Prefeitura de Volta Redonda encerra nesta semana o cadastramento para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência requererem a isenção de 50% do IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano) de 2020. O atendimento começou no último dia 02 de setembro e vai até sexta-feira, dia 29, no prédio do Furban (Fundo Comunitário de Volta Redonda), ao lado da prefeitura, na Praça Sávio Gama, no Aterrado; ou na sede do programa Na Hora, na Avenida Antônio de Almeida, no Retiro. Sempre das 12h às 17h30. Até segunda-feira, dia 25, 11.700 pessoas já haviam solicitado o benefício.

 

O prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, lembrou que para conseguir o desconto, o contribuinte deve estar em dia com o pagamento do imposto. “A arrecadação com o IPTU permite melhorias nos serviços oferecidos à população. O dinheiro é revertido em investimentos na saúde, educação, segurança, infraestrutura e demais demandas da comunidade”, afirmou Samuca, alertando ao grupo que tem direito aos 50% de desconto sobre o prazo para fazer o requerimento.

 

Os contribuintes que já receberam o benefício em anos anteriores receberam a Carta Requerimento, que foi enviada para o endereço do imóvel cadastrado. A Secretaria Municipal de Fazenda enviou 10.450 pelos Correios para quem já é cadastrado no sistema da secretaria. Quem não recebeu a carta em casa, pode procurar atendimento no mesmo prazo e locais para cadastramento ou acessar o site voltaredonda.rj.gov.br para conseguir uma cópia do requerimento.

 

O link para acesso direto ao requerimento é:  http://www.voltaredonda.rj.gov.br/smf/impressos/REQUERIMENTO_DE_ISENCAO_DE_ATE_50_PORCENTO_PARA_O_IPTU-2020.pdf?version=2019.

 

Para o recadastramento é necessário apresentar o requerimento preenchido; residir no imóvel; constar como proprietário ou possuidor do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal; estar em dia com os tributos municipais (inclusive o IPTU/2019 quitado); apresentar cópia da carteira de identidade e do CPF; além de comprovar renda de até 10 salários mínimos nacionais.

 

No caso de pensionista, é preciso apresentar, ainda, o atestado de óbito do cônjuge. E para quem portar algum tipo de deficiência, é necessário apresentar laudo médico.

 

Por Renata Borges com fotos de arquivo – Secom/VR
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