Prazo termina na terça-feira, dia 03, e o cadastro deve ser feito na Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana

 

A prefeitura de Volta Redonda seguindo o Decreto Municipal 15.544, que regulamenta a exploração de serviço de transporte individual privado de passageiros – como Uber e 99 Táxi, está realizando o cadastro dessas empresas. O registro deve ser feito até terça-feira, dia 03 de dezembro, na Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (STMU), localizada na Rodoviária da cidade, na Av. dos Trabalhadores, n° 333.

 

Entre os documentos necessários para o cadastramento estão: Registro Comercial, no caso de empresa individual; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; cadastro de veículos e motoristas; comprovante da localização do estabelecimento, filial ou sede administrativa no município; entre outros.

 

O cadastro regulariza a atividade de aplicativos, como Uber e 99 Taxi, deixando essas empresas de acordo com a legislação do município. Outro ponto positivo é que os motoristas precisarão apresentar comprovação de bons antecedentes criminais, além da obrigatoriedade de os veículos passarem por vistoria anual.

 

O secretário de Transporte e Mobilidade Urbana de Volta Redonda, Maurício Batista, alertou sobre a importância do cadastramento dessas empresas. “É fundamental ter esse cadastramento para poder cobrar dos aplicativos suas responsabilidades, sempre pensando no bem estar da população. Além de segurança para os usuários, também é garantia para os motoristas que estarão totalmente regularizados”, comentou.

 

A diretora de transporte da SMTU, Ana Liége, contou que, após a conferência dos documentos e a confirmação da regularidade dos motoristas e veículos, o cadastro será remetido à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que terá até 10 dias úteis para efetuar o processamento dos dados enviados pelas empresas.

 

O credenciamento terá validade de doze meses, renovável por igual período, mediante requerimento apresentado com antecedência mínima de 30 dias do seu término.

 

SecomVR
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