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PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA (MEI)

O procedimento é dividido em etapas:

 

 

O contribuinte poderá criar a CTP (Consulta Técnica Prévia) pelo site da PMVR ou comparecer no Banco VR de Fomento, munido da inscrição imobiliária, para a criação da CTP eletrônica, caso o imóvel não tenha inscrição municipal, a CTP será feita através de processo administrativo, sendo iniciada através de formulário próprio sendo entregue no Protocolo Geral. Essa CTP inicialmente será analisada pelas seguintes secretarias:

 

 

Após a liberação de todas as secretarias acima citadas, mesmo que não haja exigência, o contribuinte irá entrar em contato com o DS/SMF no guichê 6 da prefeitura, apresentando a CTP para a fiscalização do DS/SMF realizar sua vistoria.

Após a realização desta vistoria, sendo confirmada a liberação, inicia-se a etapa de solicitação do alvará, onde o contribuinte irá protocolar os documentos de solicitação do Alvará de Licença no DS/SMF.

A documentação apresentada irá passar por uma análise, para posteriormente ser cadastrada.

Após o prazo informado, o contribuinte irá comparecer ao DS/SMF, munido do protocolo, para retirada do alvará de licença.

Com o alvará em mãos, caso seja ele um prestador de serviços, deverá comparecer ao DM/SMF para realizar o cadastramento da empresa no sistema de emissão de nota fiscal eletrônica.