Confira abaixo o histórico e atividades realizadas em cada residencial. Clique no nome do empreendimento para mais informações.
RESIDENCIAL INGÁ I – SANTA CRUZ
Data da entrega: 15/07/2013 Quantidade de Unidades: 224
Endereço: Avenida Nossa Senhora do Amparo, 4036, Santa Cruz.
RESIDENCIAL VIDA NOVA ROMA – ROMA I
Data de entrega: 15/ 08/2014 Quantidade de Unidades: 496
Endereço: Estrada Cabeceira do Brandão, s/n. Roma I.
RESIDENCIAL MATO DENTRO I / DOM WALDIR CALHEIROS – SÃO SEBASTIÃO
Data de entrega: 14/11/2014 Quantidade de Unidades: 192
Endereço: Via A1, 700, São Sebastião.
RESIDENCIAL PADRE BERNARDO THUS – CANDELÁRIA
Data de entrega: 05/12/2014 Quantidade de Unidades: 144
Endereço: Rua da Torre, 45, Candelária.
RESIDENCIAL MATO DENTRO II / DOM WALDIR CALHEIROS – SÃO SEBASTIÃO
Data de entrega: 20/02/2015 Quantidade de Unidades: 160
Endereço: Via A1, 700, São Sebastião.
RESIDENCIAL TRÊS POÇOS – TRÊS POÇOS
Data de entrega: 18/06/2015 Quantidade de Unidades: 480
Endereço: Rua Roberto Melo Parreira, 40, Três Poços.
RESIDENCIAL INGÁ II – SANTA CRUZ
Data de entrega: 22/09/2015 Quantidade de Unidades: 240
Endereço: Avenida Nossa Senhora do Amparo, 4035, Santa Cruz.
RESIDENCIAL BELMONTE – PADRE JOSIMO
Data da entrega: 29/12/2015 Quantidade de Unidades: 96
Endereço: Rua Gumercindo Antonio Rozendo, 143, Padre Josimo.
O que é o Programa Minha Casa Minha Vida e quais as atribuições do município?
O Programa Minha Casa Minha Vida, Recursos via Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, que consiste na construção de imóveis, que depois de concluídos são vendidos às famílias com renda familiar mensal de 0 até R$ 1.800,00 indicadas pelo Poder Público, que se enquadravam nos critérios estabelecidos através das portarias do Ministério das Cidades, e assim, os imóveis foram adquiridos por meio da assinatura de contratos de venda com parcelamento.
É importante destacar que o trabalho realizado pela política pública, que no caso é o atendimento para inserção no programa, não possui caráter investigativo policialesco, pois trabalha com a perspectiva da auto-declaração, mediante o preenchimento do CadÚnico, no qual todos os usuários informam seus dados, a partir do artigo 299 do Código Penal, que sinaliza: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante prevê pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos (...)”