Qualquer pessoa pode fazer a dedução no momento da declaração

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI) lançou uma campanha para que parte do imposto de renda devido seja repassado para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos de Volta Redonda. Qualquer pessoa pode doar até 3% do valor devido, diretamente, no preenchimento da declaração referente ao exercício 2020. Assim, o dinheiro será usado em projetos sociais voltados para os idosos do município, sem que o doador gaste nenhum centavo a mais do que já pagaria normalmente. 

Para efetuar a doação, é preciso seguir cinco passos após baixar o programa para fazer a declaração anual: 

1º Clique em “Resumo da Declaração” e selecione o item “Doações diretamente na declaração”; 

2º Clique no item “novo” na tela; 

3º Escolha o Fundo Municipal do Idoso e na aba “Tipo de Fundo” selecione “Municipal” e em “UF”, selecionar “Rio de Janeiro”, e em “Município” selecione “Volta Redonda 15.283.545/0001-20”, escolha o valor a ser doado, onde o valor disponível já é calculado pelo programa; 

4º Finalize sua declaração e clique em “Imprimir” e em seguida “DARF (Doações Diretamente na Declaração)”, logo, clique no recibo da doação e selecione “imprimir” novamente e clique em “Ok” para emitir o DARF; 

5º Será gerado um DARF, que deve ser pago na data indicada na guia, sem parcelamento.

A doação a partir do imposto de renda será captado pelo Fundo do Idoso, que faz o repasse e a aplicação destes recursos para financiar a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas para pessoas idosas. 

A coordenadora do Fundo, Lúcia Caires, explicou que, para repassar os recursos, o Conselho realiza um edital de chamamento público para que as Organizações da Sociedade Civil (OSC) cadastradas no Conselho Municipal do Idoso apresentem projetos voltados para este público. 

“As OSC prestam contas do recurso repassado, após a execução do projeto, para o Fundo que segue para aprovação do conselho, que posteriormente é encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro”, explicou Lúcia. 

Outra forma de doar o imposto de renda devido

A pessoa física também pode doar até 6% na declaração de ajuste anual a ser deduzido no ano seguinte e a pessoa jurídica pode doar 1% com base no lucro anual. Desta forma, o contribuinte deve depositar o valor calculado para o CNPJ: 15.283.545/0001-20 em conta da Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Operação 006, Conta: 00000008-6. 

Após o pagamento, é necessário entrar em contato com o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos, com o comprovante de depósito, para que seja emitido um Recibo de Doação. O Fundo também é responsável por informar à Receita Federal do valor pago. O telefone do Fundo é (24) 3341-7034 e o e-mail é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

CMDDPI

Cabe ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa supervisionar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas para o cidadão com 60 anos ou mais, além de apontar prioridades. O conselho é formado por Organizações da Sociedade Civil como a Associação de Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda (AAP-VR); Lar dos Velhinhos de Volta Redonda; sindicatos dos Metalúrgicos e Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical; Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos (Apadefi); e Federação das Associações de Moradores (FAM); e ainda sete órgãos da administração municipal.   

O Conselho do Idoso fica na Avenida Paulo de Frontin, nº 457, 1º andar, sala 108, Aterrado. O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 9h ao meio-dia e das 13h às 17h. O telefone do conselho é (24) 3339-9113. 

 

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