Objetivo é incentivar a doação de parte do IRRF devido para o Finad e para o FMDI

Os cidadãos de Volta Redonda já podem doar parte do imposto de renda devido para uma boa causa. O município lançou a “Campanha Leão Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso”, que visa ampliar a captação de recursos do Fundo Municipal Para infância e Adolescência (Finad) e para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), que financia projetos sociais para este público.

“Você não paga a mais e nem recebe a menos ao destinar parte da sua contribuição, isso por conta das chamadas ‘leis de incentivo fiscal’”, explica a coordenadora dos dois fundos, Lúcia Caires.

A gestão do FINAD e do FMDI é feita, respectivamente, pelos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI). Os recursos são destinados às Organizações da Sociedade Civil que atendem, respectivamente, crianças/adolescentes e idosos no município, registradas nos conselhos afins. O processo de seleção de projetos é feito através de Edital de Chamamento Público, sua prestação de contas é analisada pelo Tribunal de Contas do Estado, e a fiscalização é feita pelo Ministério Público Estadual.

“É muito importante a participação para ajudarmos quem mais precisa. A Melhor Idade é prioridade em nosso governo, nossas crianças e adolescentes são o futuro da cidade, e quem pode ajudar, ajude, para termos uma Volta Redonda cada vez melhor”, destacou o prefeito Antônio Francisco Neto.

QUEM PODE DOAR E COMO FAZER

Pessoa Física

Até o dia 29 de abril de 2022, a pessoa física pode doar até 3% do imposto de renda devido no ato da declaração do exercício de 2021, diretamente através do Programa da Receita Federal, na Declaração de Ajuste Anual do IR, desde que utilize o modelo completo e entregue a declaração dentro do prazo. Neste caso, o próprio sistema já calcula o valor que poderá ser destinado. O passo a passo se encontra disponível no site www.voltaredonda.rj.gov.br/leaoamigo/.

Para o próximo ano, ao invés de doar 3%, as pessoas físicas poderão doar até 6% para os fundos. É só realizar um depósito nas contas bancárias determinadas até o último dia útil do mês de dezembro de 2022, e encaminhar ao fundo escolhido, a cópia do depósito juntamente com o número do CPF para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Pessoa Jurídica

A pessoa jurídica que realiza apuração do imposto de renda, com base no lucro real, pode destinar até 1% de seu imposto de renda devido até o último dia útil do ano (calendário fiscal). A doação também é feita por depósito nas contas do fundo.

Contas para depósito (pessoa física ou jurídica):

Criança e adolescente: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000001-9, CNPJ: 39.560.297/0001-85.

Pessoa Idosa: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000008-6, CNPJ: 15.283.545/0001-20.

Para emissão do Recibo de Destinação (pessoa física e pessoa jurídica), segue o mesmo trâmite das pessoas físicas, porém, desde que envie por e-mail o número do CNPJ.

Secom/PMVR

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