Justiça determinou implantação de redutores de velocidade na via até conclusão de recuperação ou reforma em defeitos apontados pelo documento

O laudo técnico da Prefeitura de Volta Redonda, feito pela Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (STMU), apontando defeitos estruturais na Rodovia do Contorno, foi base para uma decisão da 3ª Vara Federal de Volta Redonda (Sul Fluminense). A Justiça concedeu nesta semana, liminar que obrigou o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a implantar, de forma emergencial, redutores de velocidade na via, até a finalização de obras de recuperação ou reforma que solucionem os defeitos na pista.

“Desde o início, nossa intenção era resolver o problema de forma definitiva. Mostrar que a rodovia tinha um órgão responsável e que não era a prefeitura. A prefeitura juntou aos autos, documentos comprovando que o DER e o DNIT chegaram até a fase final da transição da cessão da pista para domínio federal, faltando poucos detalhes”, afirmou o secretário municipal de Transporte Mobilidade Urbana, Paulo Barenco.

A rodovia liga a BR-393 à Via Dutra e é conhecida pelo alto índice de acidentes, principalmente em condições de chuva ou pista molhada. A inspeção da STMU concluiu que há deterioração e colapso da estrutura do pavimento, que está trincado. De acordo com a análise, em condições chuvosas, a água entra nas rachaduras e causa a ascensão da camada de revestimento que, sob a ação do tráfego de veículos, fica como uma “nata de cimento”, reduzindo o atrito e a aderência.

“Agora, vamos mostrar quem causou estes problemas na pista. Seguindo uma orientação do prefeito, o governo municipal vai se manifestar diretamente com os moradores ou quando houver decisão judicial. O objetivo é justamente evitar que a questão da Rodovia do Contorno se torne palanque político ou alvo de debates infrutíferos”, explicou Barenco.

A Prefeitura de Volta Redonda recebeu uma comissão de moradores da localidade, e acertaram algumas ações. Nesta semana, por exemplo, a via está passando por capina e roçada.

“Os redutores são parte de uma solução liminar, paliativa. Como bem disse a decisão judicial, serão úteis até que a situação daquele trecho seja analisada de forma séria. Ficamos felizes em ter levado segurança para o momento, mas mais ainda por termos conseguido sensibilizar para necessidade de uma ação definitiva”, disse Barenco.

Decisão

A decisão da 3ª Vara Federal de Volta Redonda foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O magistrado da causa é o juiz federal substituto Francisco Guerrera Neto, que avaliou o laudo técnico produzido pela SMTU.

Segundo o magistrado, o elevado índice de acidentes no trecho da rodovia acarreta “severos prejuízos aos direitos fundamentais à vida e à segurança da coletividade e, especialmente, daqueles que diuturnamente precisam trafegar pela rodovia BR-393, no trecho Contorno de Volta Redonda”.

O juiz frisou que, por tratar-se de pista de rolagem de alta velocidade, “o contexto fático se agrava, uma vez que os efeitos da perda de aderência podem ser fatais, levando aos já mencionados acidentes”. Francisco Guerrera Neto ainda lembrou que o perigo aumenta nos meses iniciais do ano, época de maior densidade pluviométrica.

Dessa forma, em caráter emergencial, o julgador entendeu pela necessidade da fixação de limites de velocidade ao tráfego no trecho, como forma de reduzir o risco de aquaplanagem, que está associada às condições de umidade inadequadas e à alta velocidade.

“A perpetuação do risco é suficiente para ensejar a atuação imediata do Poder Público, considerando-se que não se contingenciam direitos fundamentais em um juízo utilitário”, concluiu.

 

Foto: Cris Oliveira- Secom/PMVR

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