Isenção de até 50% pode ser requerida por aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência até o dia 30 de novembro

A Prefeitura de Volta Redonda, por meio da secretaria de Fazenda (SMF), já registrou mais de 6,7 mil solicitações desconto de até 50% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2022. O benefício é voltado para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, e as solicitações podem ser feitas até o dia 30 de novembro.

O requerimento de isenção enviado via Correios deve ser preenchido e entregue no Furban (Fundo Comunitário de Volta Redonda) – localizado ao lado da prefeitura (Palácio 17 de Julho). Os atendimentos presenciais poderão ser feitos das 12h às 17h.

Além do atendimento presencial, os interessados também podem solicitar o desconto de forma online, através do site: vr.rj.gov.br/isenção-iptu. Dúvidas podem ser tiradas através do telefone: 156 - Central Única de Atendimento (CAU).

Para garantir o desconto no IPTU, é necessário apresentar: requerimento devidamente preenchido e assinado; original do CPF e carteira de identidade; comprovante de pagamento do benefício de aposentadoria/pensão por morte atualizado (ex: INSS: Demonstrativo de Crédito do Benefício/Servidor Público: Contracheque), comprovando provento ou pensão por morte inferior a 10 salários mínimos. Não será aceito o extrato da conta corrente bancária.

No caso de portadores de deficiência, o requerimento tem que atender a portaria 04/18-N/SMF. Já os pensionistas, devem apresentar atestado de óbito do ‘de cujus’ que foi beneficiado.

A Secretaria Municipal de Fazenda orienta que caso o contribuinte receba o carnê do IPTU 2022 sem o desconto de 50%, ele deve retornar à prefeitura com o requerimento até o prazo do vencimento da Cota Única do imposto.

O requerimento será indeferido caso o contribuinte possua débitos de qualquer espécie junto à prefeitura, identificados no momento da solicitação de isenção ou posteriormente.

O contribuinte que omitir informações impeditivas da concessão do benefício estará sujeito à multa prevista no artigo 195 do CTM (Código Tributária Municipal) no valor de R$ 988,30, valor atualizado anualmente.

Foto: Geraldo Gonçalves – Secom PMVR

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