Programa incentiva o cidadão a exigir a nota fiscal no município; no mês de setembro, os cadastrados poderão indicar os imóveis beneficiados

 

O Programa Nota Fiscal VR Legal, implantado em novembro de 2018 pela Prefeitura de Volta Redonda, contabiliza 461 adesões até esta segunda-feira, dia 05. A iniciativa tem o objetivo de incentivar o cidadão que contrata um serviço a pedir a nota fiscal eletrônica. Para o município, a ação deve aumentar o recolhimento e a fiscalização do ISS (Imposto Sobre Serviço). Além disso, a Nota Fiscal VR Legal vai beneficiar o munícipe cadastrado no programa com créditos que podem ser usados para abatimento no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

 

Os primeiros beneficiados vão poder indicar o imóvel escolhido para receber o abatimento no IPTU de 2020 durante o mês de setembro, entre os dias 1º e 30, pelo site Voltaredonda.rj.gov.br, o mesmo utilizado para cadastro no programa.  O endereço também permite que o cidadão acompanhe os créditos acumulados, que serão contabilizados até julho de cada ano e ficam válidos por três anos para serem convertidos em desconto no IPTU.

 

Algumas regras devem ser seguidas: o desconto não pode ultrapassar os 30% do valor do imposto; um cidadão pode indicar vários imóveis para dividir o crédito que possui, mas o imóvel deve ser indicado apenas uma vez. Além disso, esse desconto não pode ser usado no caso de acúmulo com outros benefícios, como os 50% de abatimento para aposentados. Não incluindo apenas o desconto referente ao pagamento da cota única.

 

O secretário de Fazenda de Volta Redonda, Fabiano Vieira, convida o cidadão a acessar o site e se cadastrar no programa Nota Fiscal VR Legal. “Quem se cadastrar agora, começa a acumular créditos para desconto no IPTU de 2021. Os 461 cidadãos que aderiram ao programa entre novembro do ano passado e julho deste ano, já garantiram o desconto em 2020”, falou.

 

Ele explicou que todo cidadão deve acessar o voltaredonda.rj.gov.br e informar o número do CPF, endereço e e-mail. A partir daí, está apto para exigir a nota fiscal eletrônica aos prestadores de serviço. É bom ressaltar que o programa também abrange os condomínios residenciais, que devem cadastrar CNPJ, inscrição municipal e endereço.

 

“O acesso ao site é simples e autoexplicativo”, afirmou, lembrando que o prestador de serviço deve anexar em local visível um cartaz, também disponível no site para impressão, informando sobre o programa. 

 

O prefeito Samuca Silva lembrou que a medida traz recursos para o município e beneficia o cidadão de duas maneiras. “Todo imposto arrecadado é revertido em melhorias para o cidadão. Gera investimentos na prestação de serviços públicos, infraestrutura, saúde, educação e outras áreas. Agora, o munícipe ajuda o município a crescer e ainda ganha desconto no IPTU”, disse.

 

Por Renata Borges – Secom/VR
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