Data marca Dia Internacional contra a Discriminação Racial e Nacional de Combate ao Racismo. Órgãos públicos atuam no combate à intolerância, injúria e discriminação racial no município

 

O dia 21 de março é marcado como Dia Internacional contra a Discriminação Racial e como Dia Nacional de Combate ao Racismo. E Volta Redonda conta com uma rede de órgãos de apoio, denúncia e combate ao racismo. Qualquer pessoa que se sinta ofendida ou humilhada por ofensas e comportamento racista pode procurar a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos (SMDH), no bairro Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, ou entrar em contato pelo telefone 3339-9215. O município é um dos 30 que participa do pacto estadual das “Cidades Antirracistas”.

A pessoa ofendida pode acionar a Divisão de Promoção da Igualdade Racial da SMDH, que tem Juliana Sampaio como diretora, para o atendimento e fazer o encaminhamento das providências. Ou procurar a direção do Memorial Zumbi dos Palmares, na Rua 23, Vila Santa Cecília – telefone 3342-9870. E ainda os demais órgãos públicos de defesa: Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Comuppir/VR) com sede no Memorial Zumbi.

A rede da cidade conta também com o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Intolerância Religiosa (Navir) – telefone (21) 3892-3985; a 93ª Delegacia de Polícia (DP) Civil, no Aterrado – 3339-2169. O cidadão também pode buscar apoio da Defensoria Pública Estadual, no Aterrado – contato pelo telefone 3347-7149.

Crimes de Racismo

A secretária municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos de Volta Redonda, Glória Amorim, defende o lema que “só haverá democracia no país quando não houver racismo de nenhuma forma na sociedade brasileira”, e condena atitudes racistas contra grupos ou indivíduos.

“O racismo no Brasil atua como estímulo para a manutenção de uma estrutura social pautada nas desigualdades de acesso e de oportunidades. É importante destacar que o racismo no Brasil muitas vezes se manifesta de uma forma velada, devido à naturalização da discriminação que acompanha as relações sociais mais cotidianas e contribuem para este silêncio. O racismo não se associa tão somente com o preconceito contra a população negra. As atitudes racistas são direcionadas contra qualquer raça ou etnia que seja historicamente marginalizada, sejam negros, indígenas, ciganos, refugiados, imigrantes, etc.”, afirmou a secretária.

A psicóloga e diretora da Divisão de Promoção da Igualdade Racial, Juliana Sampaio, destaca que o crime de Injúria Racial tipificado por lei acontece “quando ocorre ofensa contra a honra de uma pessoa, usando como base aspectos como raça, cor da pele, etnia, religião ou origem da mesma”. A pena foi aumentada – de 1 a 3 anos passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão.

São considerados crimes de racismo pela legislação federal, sempre que baseado em discriminação racial: quando alguém é impedido ou tem seu acesso recusado em estabelecimento comercial; alguém é impedido de acessar cargo público ou a emprego em empresa privada; promoção ou ascensão funcional; alguém é impedido ou tem recusado o seu ingresso de aluno em estabelecimento de ensino; alguém é impedido de acessar as entradas sociais em edifícios públicos ou privados. ou de usar os transportes públicos; alguém é impedido ou negado de formar relação, casamento ou convivência familiar e social.

Foto de arquivo – Secom/PMVR.

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