Departamento de Impostos Mobiliários

Atribuições do Departamento

  • Promover Auditoria Fiscal;
  • Proceder o lançamento dos Tributos Mobiliários;
  • Orientar os contribuintes no cumprimento dos procedimentos, de obrigações acessórias e da Legislação Tributária Municipal;
  • Lavrar Notificações, Intimações, Autos de Infração, bem como propor aplicação de multas;
  • Emitir certidões relativas à situação de contribuintes junto ao Fisco Municipal;
  • Gerir, administrar, planejar, executar e controlar as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação dos Impostos Mobiliários;
  • Gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e os demais bancos de dados de contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e atualização;
  • Pronunciar-se decisivamente em primeira instância administrativa, em sua área de competência:
    • a) nos processos do contencioso administrativo tributário;
    • b) nos processos administrativo-fiscais, bem como, nos procedimentos de consulta relativos à imunidade, não incidência, regimes especiais, compensação, restituição de indébito, assim como, a suspensão, extinção, isenção, exclusão do crédito tributário e outros benefícios fiscais e renúncias de receita definidos em lei.
  • Prestar informações e emitir pareceres fiscais em processos administrativos cujas matérias se refiram a tributos Mobiliários e acerca da interpretação da legislação municipal tributária;
  • Elaborar e aperfeiçoar a legislação pertinente a assuntos relacionados à sua competência privativa;
  • Proceder análise, deferimento e controle de requerimentos de parcelamento de tributos mobiliários, não inscritos em dívida ativa.
  • Acompanhamento do preenchimento das Declarações Anuais de Índice de Participação do Município - DECLAN-IPM, para apresentação de recurso em relação ao índice provisório publicado pela Fazenda Estadual, bem como subsidiar os procedimentos de Campanha de divulgação.

Diretor do Departamento de Impostos Mobiliários
Claudio Marcio Duarte da Cunha





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