O SEI é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos que tem o objetivo de aprimorar a gestão documental e a tramitação de processos administrativos eletrônicos, contribuindo para o controle, a padronização e a manutenção de documentos via processos digitais, bem como para o aumento da eficiência da gestão pública e da transparência dos processos de trabalho.
Para realizar consultas processuais inerentes ao SEI Volta Redonda.
Para verificar a autenticidade de documentos do SEI Volta Redonda. Confirme a veracidade do documento desejado.
Treinamento sobre o SEI VR (realizado em 18 de setembro).
Curso online e gratuito oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública.
Manuais, FAQs e procedimentos operacionais sobre o funcionamento do sistema.
Série de vídeos de treinamento sobre o SEI, oferecida pelo Estado de Pernambuco.
Vídeo tutorial com instruções para solicitação de acesso ao SEI como usuário externo.
Vídeo tutorial com instruções para o peticionamento externo.
Aqui você encontra a cartilha de orientações e o termo de declaração, concordância e veracidade para cadastro de usuário externo:
Cadastro no SEI-VR destinado aos agentes públicos vinculados ao órgão, servidores efetivos, comissionados, estagiários ou colaboradores devidamente autorizados, para fins de produção, assinatura e tramitação de processos e documentos eletrônicos no âmbito institucional. O cadastro possibilita o exercício das atividades funcionais de acordo com as permissões atribuídas, incluindo a prática de atos administrativos, assinatura de documentos oficiais e acesso a processos conforme o perfil de acesso estabelecido. O cadastro é pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do usuário a guarda de suas credenciais e o uso adequado do sistema, ficando este sujeito às responsabilidades civis, penais e administrativas em caso de uso indevido.
Cadastro no SEI-VR destinado à pessoa física que participe de processos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento (iniciar processos e inserir documentos em processos existentes), visualização de processos com restrição de acesso aos quais foram concedido acesso externo ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão. O cadastro é personalíssimo, ou seja, sua operação é sob a responsabilidade da pessoa que opera o sistema, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais poderão ser passéveis de apuração civil, penal e administrativa.
Servidores designados pelo órgão para atuar como referência e apoio na utilização do SEI-VR dentro de suas unidades organizacionais. Os pontos focais têm a responsabilidade de orientar os demais usuários quanto às regras de uso do sistema, esclarecer dúvidas operacionais, repassar comunicados oficiais, apoiar na correta classificação de processos e documentos e zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas. Também atuam como canal de interlocução entre a administração central do SEI-VR e sua unidade, contribuindo para a padronização de procedimentos e para a melhoria contínua do uso do sistema.
ão as unidades de cada órgão com responsabilidade formal de receber, registrar e dar andamento a documentos e processos. Essas unidades formalizam a entrada de documentos — internos ou recebidos de fontes externas — e garantem que a tramitação ocorra de forma controlada e em conformidade legal.
Identifique facilmente a unidade protocolizadora (para envio dos processos) e o ponto focal de cada órgão (contato oficial no SEI-VR).
Instância colegiada responsável pela governança, coordenação e definição de diretrizes estratégicas para a implantação, manutenção e uso do SEI no âmbito do município. Compete ao Comitê Gestor gerir e articular ações necessárias para a implementação e sustentabilidade do sistema, estabelecer normas, fluxos e padrões de uso, deliberar sobre solicitações de perfis, unidades e permissões, bem como acompanhar a correta aplicação da legislação e das boas práticas de gestão documental e transparência.
Matrícula: 012445002
Matrícula: 012486540
Matrícula: 012402842
Matrícula: 012478083
Matrícula: 012092100
Matrícula: 012143286
Matrícula: 013005036
Matrícula: 013005023
Decreto Nº 19.518, de 16 de setembro de 2025
Dá nova redação ao art. 12 e revoga os artigos 13, 14, 15, 16 e 17 do Decreto Municipal n°19.066 de 12 de fevereiro de 2025.
Boletim Oficial VR Destaque Nº 2237, página 3.
Decreto Nº 19.218, de 09 de maio de 2025
Altera a Comissão de Implantação e Acompanhamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/VR), criada através do Decreto nº 17.725
Boletim Oficial VR Destaque Nº 2194, página 10.
Decreto Nº 19.066, de 12 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre o funcionamento e boas práticas para utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/VR) e revoga o Decreto Municipal nº 17.724, de 05 de maio de 2023.
Boletim Oficial VR Destaque Nº 2178, página 02.
Acordo de Cooperação Técnica SETD Nº 4/2024
Acordo entre a Secretaria de Transformação Digital e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda para disponibilização e sustentação do SEI.
Processo Administrativo Nº SEI-430001/000127/2024.
Decreto Nº 18.101, de 14 de novembro de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para assinaturas eletrônicas no âmbito da Administração Pública Municipal.
Boletim Oficial VR Destaque Nº 2009, página 03.
Decreto Nº 17.724, de 05 de maio de 2023
Regulamenta a substituição do meio físico pelo meio digital para processos administrativos por meio do SEI.
Boletim Oficial VR Destaque Nº 1946, página 05.
Acordo de Cooperação Técnica TRF4 Nº 228/2022
Cessão do direito de uso do SEI pelo TRF4 à Prefeitura Municipal de Volta Redonda.
Processo Administrativo Nº 0001182-93.2021.4.04.8000.